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Construção·10 min de leitura·

Como imputar as faturas de fornecedores a cada obra e saber a margem antes do fecho

Numa construtora, a fatura do betão chega por email, a do ferro vem em papel dentro da carrinha e a do subempreiteiro de pichelaria é uma fotografia no WhatsApp do encarregado. Cada uma pertence a uma obra. Se ninguém a imputa no dia em que chega, a margem dessa obra só se conhece no fecho, quando já não há nada a corrigir.

Por , fundador da Loominary · LinkedIn·

Três folhas brancas ligadas por linhas a três barras de alturas diferentes, com o percurso do meio em ciano
Se já sabe como se faz e procura o sistema: o SGIF para construção lê as faturas que chegam por email, sugere a obra e o lote, e mantém a margem de cada obra atualizada sem IVA.

O que é imputar uma fatura a uma obra?

Imputar uma fatura a uma obra é registar o seu custo, sem IVA, no centro de custo dessa obra (e do lote, se houver lotes). Feito em todas as faturas de fornecedores e subempreiteiros, dá o custo acumulado de cada obra em qualquer dia do mês, e não apenas o custo total da empresa.

Há aqui uma razão fiscal, além da de gestão. O artigo 19.º do CIRC manda apurar os resultados dos contratos de construção pela percentagem de acabamento, que é "a proporção entre os gastos suportados até essa data e a soma desses gastos com os estimados para a conclusão do contrato". Ou seja, o resultado de cada obra em cada exercício sai dos gastos imputados a essa obra. Uma fatura de €20.000 lançada na obra errada muda o resultado de duas obras ao mesmo tempo.

Como se organiza a imputação por obra, passo a passo?

A imputação funciona quando cada obra tem um código antes da primeira compra, esse código segue na nota de encomenda e o fornecedor o repete na fatura. O resto são regras escritas por fornecedor e uma lista de pendentes com dono. Sem o código na origem, alguém vai passar o fim do mês a adivinhar.

  1. Um código por obra e por lote, criado no dia da adjudicação. Algo curto e sem ambiguidade, como "O-2611 L3". O mesmo código aparece no orçamento, na nota de encomenda, na guia de remessa, na fatura e na folha de horas.
  2. O código vai na nota de encomenda, e pede-se ao fornecedor que o repita na fatura, no campo de referência do cliente. Os fornecedores habituais fazem isto sem problema ao fim de dois ou três pedidos. Quem encomenda por telefone fica sem esta pista e acaba a imputar pela guia de remessa, quando a encontra.
  3. Regras escritas por fornecedor. A central de betão que só fornece a obra de Lavadores vai sempre para lá. O fornecedor de EPI que abastece todas as obras vai para despesas gerais, salvo indicação em contrário. Regras na cabeça da pessoa do escritório desaparecem nas férias dela.
  4. O local de entrega como segunda pista. Muitas faturas de materiais trazem a morada de descarga, e essa morada identifica a obra mesmo quando a referência vem em branco.
  5. Uma categoria além da obra: materiais, subempreitadas, aluguer de equipamento, combustível, EPI, ferramentas. A obra diz onde se gastou, a categoria diz em quê. É a categoria que mostra que a obra derrapou nas subempreitadas e não nos materiais.
  6. Uma lista "por imputar" com responsável. A fatura sem obra identificável espera nessa lista até alguém decidir. O pior sítio para ela é um centro de custo "diversos", que ninguém revê e que no fim do ano tem €40.000 lá dentro.

O que vai a cada obra e o que fica nas despesas gerais?

Vai à obra tudo o que foi comprado ou contratado para ela: materiais entregues no local, subempreitadas, aluguer de equipamento, seguros e licenças da própria obra. Ficam nas despesas gerais os custos que existiriam sem nenhuma obra em curso, como a renda do escritório, a contabilidade, o software e os seguros da empresa.

Uma regra simples para os casos duvidosos: se a obra acabasse amanhã, este custo desaparecia? Se sim, é da obra.
Tipo de custoOnde vaiNota
Materiais entregues em obraObra e loteA morada de descarga confirma a obra
SubempreitadasObra e loteAutoliquidação de IVA se o subempreiteiro tiver alvará (ver abaixo)
Aluguer de gruas, andaimes, contentoresObraSe o mesmo equipamento rodar por várias obras, reparte-se por dias
Combustível de máquinas em obraObra, se identificávelCartão de combustível por máquina ou por obra ajuda muito
EPI e ferramentasObra, se comprados para elaStock comum vai para despesas gerais
Seguro e licenças da obraObraO seguro geral de responsabilidade civil da empresa não
Renda do escritório e do estaleiro centralDespesas geraisExistem com ou sem obras
Contabilidade, software, telecomunicaçõesDespesas gerais
Viaturas da equipaDespesas geraisSalvo viatura afeta a uma única obra

Uma opinião sobre repartir as despesas gerais pelas obras todos os meses: não o faça na margem que usa para decidir. Distribuir a renda do escritório em percentagens torna todas as obras parecidas e esconde a que está mesmo a correr mal. Olhe para a margem de cada obra só com os seus custos diretos e, à parte, veja se a soma dessas margens cobre as despesas gerais do mês.

Como se calcula a margem de uma obra sem IVA?

A margem de uma obra é o valor adjudicado sem IVA menos a soma das bases tributáveis de todas as faturas imputadas a essa obra, incluindo notas de crédito com valor negativo. O IVA fica de fora dos dois lados, porque o IVA dedutível não é custo nem receita da construtora.

Valores de exemplo. A percentagem de acabamento é €78.400 a dividir por €102.400.
Exemplo (valores sem IVA)Valor
Valor adjudicado€120.000
Custos imputados até hoje€78.400
Custos estimados para concluir€24.000
Custo previsto total€102.400
Margem prevista€17.600 (14,7%)
Percentagem de acabamento (art. 19.º CIRC)76,6%

O erro mais comum é comparar o contrato com IVA aos custos sem IVA, o que faz a obra parecer muito mais rentável do que é. O segundo é esquecer o IVA que não se deduz, que é custo como outro qualquer. O artigo 21.º do CIVA só deixa deduzir 50% do IVA do gasóleo das viaturas, com exceção, entre outras, das máquinas não matriculadas e dos veículos de mercadorias com mais de 3.500 kg, em que é totalmente dedutível. Os outros 50% do gasóleo da carrinha da obra entram no custo dela. Confirme com o contabilista quais destas situações se aplicam à sua empresa.

Como funciona a autoliquidação do IVA nas subempreitadas desde julho de 2026?

Pela alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA, o IVA de um serviço de construção civil é liquidado pela construtora que o compra, se esta tiver direito a dedução. Desde 1 de julho de 2026, a AT só aceita esta inversão com prestador titular de alvará ou certificado de empreiteiro. A fatura vem sem IVA, com a menção "IVA-autoliquidação".

A regra mudou com o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, e o Ofício-Circulado n.º 25117/2026, de 24 de junho, revogou todas as orientações administrativas anteriores sobre o tema, o que inclui o Ofício-Circulado n.º 30101, de 2007, que o setor seguia há quase vinte anos. Na conferência das faturas, isto quer dizer:

  • Confirme o alvará ou certificado de cada subempreiteiro no portal do IMPIC. O ofício diz que só os titulares de alvará ou certificado de empreiteiro contam como entidades habilitadas. Um pintor sem alvará fatura com IVA normal, mesmo que o trabalho seja de construção (exemplo 8 do ofício).
  • Materiais comprados à parte do contrato de empreitada levam IVA, mesmo ao mesmo fornecedor (exemplo 5). Uma fatura de subempreitada com uma linha de azulejos vendidos fora do contrato pode ter os dois regimes.
  • Quando o serviço de construção inclui aluguer de gruas, remoção de entulho ou fiscalização, a autoliquidação aplica-se à operação toda (ponto 20).
  • Os adiantamentos também seguem a autoliquidação, no período em que são pagos (ponto 42). A fatura final abate o adiantamento, e o custo da obra não pode contar o mesmo valor duas vezes.
  • Se o subempreiteiro puser IVA na fatura quando devia ser autoliquidação, esse IVA não se deduz (ponto 48). Peça a retificação antes de pagar.

Para a margem da obra, nada disto muda o número: o custo é sempre a base tributável, com ou sem autoliquidação. Muda o que o contabilista declara, e é por isso que cada fatura tem de chegar até ele com o regime de IVA certo.

O que fazer com notas de crédito e faturas que chegam duas vezes?

Uma nota de crédito vai para a mesma obra e lote da fatura que corrige, com valor negativo, e reduz o custo dessa obra. Uma fatura que chega duas vezes (por email e em papel, ou reenviada pelo fornecedor) deteta-se pelo par NIF do fornecedor e número da fatura, que nunca se repete.

A nota de crédito é onde a imputação mais falha, porque costuma chegar semanas depois e sem referência à obra, só ao número da fatura original. Se a fatura original foi imputada, a nota de crédito segue-a. Se não foi, tem dois problemas em vez de um. Quanto aos duplicados: em construção são frequentes porque a mesma fatura passa pela obra, pelo escritório e pelo email do fornecedor. Uma folha de cálculo ordenada por NIF e número apanha a maioria, desde que alguém a ordene.

Como fechar o mês com o contabilista sem andar atrás de faturas?

O fecho mensal corre bem quando todas as faturas do mês já estão imputadas antes de seguirem para o contabilista, e quando se cruza o que tem com o que os fornecedores comunicaram à AT no e-Fatura. O contabilista recebe um lote completo, com obra, categoria e regime de IVA, em vez de uma pasta para separar.

  1. Os fornecedores têm de comunicar as faturas à AT até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão (artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012). A partir daí, o e-Fatura mostra as faturas emitidas ao NIF da empresa. O que está lá e não está na sua pilha é uma fatura que se perdeu na obra.
  2. Retire do lote o que não é fatura: orçamentos, guias de remessa, notas de encomenda e extratos (o da Via Verde é um comprovativo de pagamento, a fatura vem de cada operadora).
  3. Confirme que não sobrou nada na lista "por imputar". Se sobrou, decide-se agora, não no fecho do ano.
  4. Envie o lote: uma folha com fornecedor, NIF, número, data, base, IVA, regime, obra e categoria, mais os PDFs originais.
  5. Reveja a margem de cada obra com o mês fechado. É a altura certa para atualizar os custos estimados para concluir, que são os que fazem mexer a percentagem de acabamento.

Excel ou software: quando deixa de compensar fazer à mão?

Com uma ou duas obras e algumas dezenas de faturas por mês, uma folha de cálculo bem montada chega. A partir de umas cinco obras em simultâneo, a nossa estimativa é de 100 a 150 faturas de fornecedores por mês e 20 a 27 horas mensais só a abri-las, imputá-las e enviá-las ao contabilista.

As horas pesam, mas o maior problema da folha de cálculo é o atraso. A folha atualiza-se quando alguém tem tempo, e numa construtora isso costuma ser no fim do mês. Uma derrapagem de 10% numa subempreitada que se vê no dia 3 ainda se discute com o subempreiteiro. Vista no dia 30, já está paga.

Como é que o SGIF da Loominary automatiza a imputação por obra?

O SGIF para construção recebe as faturas que os fornecedores já enviam para o email da empresa, por uma regra de reencaminhamento. Lê-as com IA (NIF, número, datas, base, IVA, total e regime de IVA, incluindo a autoliquidação) e sugere a obra, o lote e a categoria a partir do lote indicado na fatura, do fornecedor e do histórico de imputações.

A pessoa do escritório vê a fatura e o documento lado a lado, confirma ou corrige a obra, e a margem dessa obra atualiza-se na hora, sem IVA dos dois lados. Rendas, seguros e custos gerais ficam numa área própria, fora das obras. As notas de crédito entram com valor negativo e os duplicados são travados à entrada pelo NIF e número. No fim do mês, o lote segue para o contabilista: um CSV com obra e categoria, mais os PDFs originais. O SGIF não integra diretamente com o programa de contabilidade, e foi de propósito: funciona com qualquer contabilista.

Funciona em várias construtoras desde o início de 2026, cada uma com várias obras em simultâneo. Os casos mais chatos vieram delas: fornecedores espanhóis com adiantamentos (o sistema já os lê), faturas que só existem num portal com login (ficam assinaladas para alguém as descarregar) e PDFs com dezenas de faturas digitalizadas de uma vez (o sistema deteta-os e pede o envio fatura a fatura). A descrição completa do sistema, incluindo onde ficam os dados e quem lhes toca, está em /sgif.

Comece pelo código da obra na nota de encomenda, com ou sem software. É a mudança que mais reduz as faturas por imputar, e não custa nada.

Perguntas frequentes

  • É obrigatório imputar as faturas de fornecedores a cada obra?

    A lei não obriga a escrever o código da obra na fatura. Mas o artigo 19.º do CIRC manda apurar o resultado dos contratos de construção pela percentagem de acabamento, calculada com os gastos de cada contrato. Sem custos por obra, o contabilista não consegue fazer esse cálculo com rigor.

  • Uma fatura de subempreitada leva sempre autoliquidação de IVA?

    Não. Desde 1 de julho de 2026, segundo o Ofício-Circulado n.º 25117/2026, a autoliquidação só se aplica se o subempreiteiro tiver alvará ou certificado de empreiteiro e a construtora for sujeito passivo com direito a dedução total ou parcial. Um subempreiteiro sem alvará fatura com IVA normal.

  • O IVA entra no custo da obra?

    O IVA dedutível não entra, porque a empresa recupera-o. O IVA que não se pode deduzir entra, como os 50% não dedutíveis do gasóleo das viaturas ligeiras, previstos no artigo 21.º do CIVA. A margem compara-se sempre sem IVA nos dois lados.

  • O que faço a uma fatura com material para duas obras?

    Divida-a pelas linhas da fatura, se cada linha indicar a obra, ou por uma percentagem acordada com quem fez a encomenda. Registe a regra usada para que o contabilista e a próxima pessoa façam igual. O melhor é evitar o problema: uma nota de encomenda por obra.

  • A que obra vai uma nota de crédito?

    À mesma obra e lote da fatura que corrige, com valor negativo. Como as notas de crédito costumam chegar sem referência à obra, procure a fatura original pelo número indicado na nota de crédito e siga a imputação dela.

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